Benefícios INSS Doença Amianto: 5 Direitos Seus
Tela do aplicativo Meu INSS mostrando benefício aprovado por doença do amianto

Benefícios que o INSS deve a quem ficou doente por amianto

Você trabalhou exposto ao amianto e agora está doente? Saiba que existem pelo menos 5 benefícios do INSS que o trabalhador com doença do amianto pode receber. E o melhor: você não precisa esperar o resultado de um processo judicial para acessá-los.

O INSS oferece benefícios previdenciários específicos para trabalhadores que desenvolveram doenças ocupacionais. Quando a doença é causada pelo amianto, esses benefícios têm regras especiais que podem ser mais vantajosas. Além disso, são independentes de qualquer ação judicial contra a empresa.

Continue lendo para conhecer cada um dos 5 benefícios do INSS para doença do amianto, como solicitar e o que fazer se o pedido for negado.

Benefício 1: Auxílio-doença acidentário (B91)

O auxílio-doença acidentário é o benefício mais comum para trabalhadores com doença do amianto que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.

Vantagens sobre o auxílio-doença comum

O B91 (acidentário) tem vantagens significativas sobre o B31 (comum):

Característica B91 (Acidentário) B31 (Comum)
Carência Não exige 12 contribuições
Depósito FGTS Empresa continua depositando Não deposita
Estabilidade 12 meses após retorno Não tem
Valor 91% do salário de benefício 91% do salário de benefício

Para solicitar, agende perícia médica no Meu INSS e apresente laudos médicos com CID e nexo causal com o amianto. Leve também CTPS, PPP e CAT se disponível.

Benefício 2: Aposentadoria por invalidez acidentária

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Quando a doença do amianto causa incapacidade permanente para qualquer trabalho, o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez acidentária.

Requisitos

  • Incapacidade total e permanente atestada por perícia do INSS
  • Nexo causal entre a doença e a exposição ao amianto
  • Não exige carência mínima por ser acidentária

O valor corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário. Além disso, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o acréscimo de 25% é garantido.

Benefício 3: Aposentadoria especial

A aposentadoria especial por exposição ao amianto permite se aposentar com apenas 20 anos de contribuição em atividade com exposição ao amianto. É um dos benefícios mais valiosos e menos conhecidos.

Como funciona

O amianto está classificado no Anexo IV do Decreto 3.048/99 como agente nocivo que dá direito a aposentadoria especial com 20 anos. Dessa forma, um trabalhador que comprove 20 anos de exposição pode se aposentar independentemente da idade.

O documento principal para comprovar é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Se a empresa fechou e o PPP não está disponível, existem alternativas como laudos sindicais, perícias judiciais e documentos similares.

Dica importante: Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial por amianto exige idade mínima de 55 anos além dos 20 anos de atividade especial. No entanto, quem já tinha os requisitos antes da reforma mantém o direito pelas regras antigas.

Benefício 4: Pensão por morte acidentária

Quando o trabalhador falece em decorrência de doença causada pelo amianto, os dependentes têm direito à pensão por morte acidentária.

Quem são os dependentes

  • Classe 1: Cônjuge/companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos
  • Classe 2: Pais (se comprovarem dependência econômica)
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência)

A pensão por morte acidentária não exige carência e o valor é calculado de forma diferenciada. Conheça os direitos da família quando o trabalhador morre por amianto.

Benefício 5: BPC-LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é destinado a pessoas idosas (65+) ou com deficiência que não têm condições de se sustentar. Se a doença do amianto o incapacitou e você não tem contribuições suficientes para aposentadoria, o BPC pode ser uma alternativa.

Requisitos

O valor é de 1 salário mínimo mensal. Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, a condição de deficiência ou incapacidade deve ser atestada por perícia.

O que fazer se o INSS negar o benefício por doença do amianto

A negativa do INSS não é o fim. Existem recursos disponíveis:

Recurso administrativo

Você tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O recurso é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS.

Ação judicial

Se o recurso administrativo for negado, a via judicial é o próximo passo. A Justiça Federal é competente para ações contra o INSS. Você pode pedir justiça gratuita se não tiver condições de pagar.

Nova perícia

Se acredita que a perícia foi inadequada, solicite nova avaliação. Leve laudos médicos detalhados e informe expressamente sobre a exposição ao amianto.

Documentos necessários para solicitar benefícios do INSS

Para qualquer benefício do INSS por doença do amianto, reúna estes documentos:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Laudos médicos com CID e nexo causal
  • Exames de imagem (tomografia, raio-X, espirometria)
  • Receitas médicas e comprovantes de tratamento
  • Extrato CNIS (disponível no Meu INSS)

Para mais detalhes, veja nosso artigo sobre os 8 documentos que o INSS exige para benefício por doença do asbesto.

Conclusão

São pelo menos 5 benefícios do INSS disponíveis para trabalhadores com doença do amianto. Auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, pensão por morte e BPC-LOAS. Cada um atende a uma situação específica, e você pode ter direito a mais de um.

Não espere o resultado de um processo judicial para buscar seus benefícios previdenciários. Solicite ao INSS agora mesmo e, se negado, recorra. Seus direitos estão garantidos por lei.

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Leia também: 3 Formas de Conseguir Aposentadoria Especial por Exposição ao Amianto

Como Funciona Cada Benefício do INSS Para Doenças do Amianto na Prática

Entender os detalhes de cada benefício é fundamental para saber qual deles se aplica ao seu caso. Muitos trabalhadores acabam pedindo o benefício errado, o que resulta em negativa ou em valores menores do que poderiam receber.

Auxílio-doença acidentário (B91) vs. auxílio-doença comum (B31)

Essa distinção é crucial e pode representar milhares de reais de diferença. O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando a incapacidade decorre de doença ocupacional, como as causadas pelo amianto. Já o auxílio-doença comum (B31) é para doenças não relacionadas ao trabalho.

As vantagens do B91 sobre o B31 são significativas. Em primeiro lugar, o B91 não exige carência mínima de contribuições, enquanto o B31 exige 12 meses. Além disso, o B91 garante depósito do FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses no emprego após a alta.

Portanto, se sua doença foi causada pelo amianto, insista sempre no auxílio-doença acidentário. Se o INSS concedeu apenas o auxílio-doença comum, é possível pedir a conversão para acidentário.

Aposentadoria por invalidez acidentária e seus valores

A aposentadoria por invalidez acidentária é devida quando o trabalhador fica total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade laborativa em razão de doença ocupacional. No caso do amianto, isso ocorre em estágios avançados de asbestose ou mesotelioma.

O valor desse benefício corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário (para benefícios anteriores à Reforma da Previdência). Após a EC 103/2019, a regra de cálculo mudou, mas para doenças acidentárias o valor permanece em 100%.

Além disso, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor pode ser acrescido de 25%, conforme o artigo 45 da Lei 8.213/91. Esse acréscimo é especialmente relevante para pacientes com mesotelioma ou asbestose grave que precisam de cuidados constantes.

Auxílio-acidente e a redução da capacidade laboral

O auxílio-acidente é um benefício pago quando, após a consolidação das lesões, o trabalhador apresenta sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas não o incapacitam totalmente. O valor corresponde a 50% do salário de benefício.

Esse benefício é acumulável com a remuneração do trabalho. Dessa forma, o trabalhador que teve sua capacidade pulmonar reduzida pelo amianto, mas ainda consegue exercer atividades mais leves, pode receber o auxílio-acidente juntamente com seu salário.

Benefício Requisito de Incapacidade Valor Carência Duração
Auxílio-doença acidentário (B91) Incapacidade temporária total 91% do salário de benefício Isento Até a recuperação
Aposentadoria por invalidez acidentária Incapacidade permanente total 100% do salário de benefício Isento Permanente (com revisão periódica)
Auxílio-acidente (B94) Sequela com redução da capacidade 50% do salário de benefício Isento Até a aposentadoria
Pensão por morte acidentária Óbito do segurado por doença ocupacional 100% da aposentadoria que recebia Isento Varia conforme dependente
Aposentadoria especial Exposição a agente nocivo (amianto) 100% (regra antiga) ou 60%+2% (nova) 180 contribuições Permanente

Atenção: De acordo com a Súmula 507 do STJ, a acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores à vigência da Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97. Para situações posteriores, o auxílio-acidente cessa com a aposentadoria. Consulte um advogado para verificar a possibilidade no seu caso específico.

Documentação Necessária Para Cada Benefício do INSS por Amianto

A documentação correta é o que separa um pedido aprovado de um negado. Cada benefício tem requisitos documentais específicos, e reunir tudo antes de protocolar o requerimento aumenta drasticamente suas chances de aprovação.

Documentos básicos para qualquer benefício

Independentemente do benefício que você vai solicitar, os seguintes documentos são essenciais:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho (CTPS) com todos os registros, inclusive os antigos
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todas as empresas onde trabalhou
  • Laudo médico atualizado com CID, diagnóstico detalhado e nexo causal com o amianto
  • Exames complementares: tomografia de tórax de alta resolução, espirometria, raio-X
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se disponível
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), se disponível

Documentos adicionais para aposentadoria especial

Para a aposentadoria especial, além dos documentos básicos, é necessário comprovar o tempo de exposição ao amianto. Os documentos mais importantes para isso são o PPP e o LTCAT, que devem demonstrar a exposição habitual e permanente ao agente nocivo.

Se a empresa não fornece o PPP, você pode solicitar judicialmente por meio de uma ação de obrigação de fazer. Se a empresa fechou, laudos de empresas similares e a jurisprudência do enquadramento por categoria profissional podem suprir essa ausência.

Documentos para pensão por morte acidentária

Os dependentes que buscam a pensão por morte acidentária precisam apresentar, além da certidão de óbito e documentos pessoais, a comprovação de que a morte decorreu de doença ocupacional causada pelo amianto.

Em muitos casos, o atestado de óbito menciona a doença (asbestose, mesotelioma, câncer de pulmão). Quando não menciona, é possível solicitar uma declaração médica complementar ou até mesmo realizar uma auditoria no prontuário médico do falecido.

Erros Comuns ao Solicitar Benefícios do INSS por Doença do Amianto

Muitos trabalhadores perdem benefícios por cometerem erros evitáveis no momento do requerimento. Conhecer esses erros pode fazer a diferença entre a aprovação e a negativa.

Erro 1: Pedir benefício por doença comum em vez de acidentária

Esse é o erro mais grave e mais frequente. Quando o trabalhador solicita auxílio-doença sem especificar a natureza acidentária (ocupacional), o INSS concede o benefício B31 em vez do B91. Com isso, o trabalhador perde a isenção de carência, o depósito do FGTS e a estabilidade no emprego.

Para evitar esse erro, sempre apresente a CAT junto com o requerimento e insista na classificação acidentária.

Erro 2: Não emitir a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza a natureza ocupacional da doença. Sem ela, o INSS tende a classificar o benefício como não acidentário. A empresa deveria emitir a CAT, mas na prática muitas se recusam.

No entanto, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador pelo portal Meu INSS, pelo sindicato, pelo médico assistente ou até pelo Ministério Público do Trabalho. Não dependa da empresa para isso.

Erro 3: Aceitar alta precoce do auxílio-doença

Muitos trabalhadores recebem alta do auxílio-doença quando ainda estão incapacitados. Ao receber a alta, você tem o direito de pedir prorrogação pelo Meu INSS dentro de 15 dias antes da cessação do benefício.

Se a alta foi indevida, é possível ingressar com pedido de restabelecimento ou com ação judicial. Para doenças do amianto, que são progressivas e irreversíveis, a alta precoce é frequentemente contestada com sucesso na Justiça.

  • Monitore a data de cessação do benefício no Meu INSS
  • Peça prorrogação pelo menos 15 dias antes do encerramento
  • Mantenha exames médicos atualizados para fundamentar a prorrogação
  • Se a alta for indevida, procure advogado imediatamente para ação judicial
  • Considere pedir a conversão para aposentadoria por invalidez se a incapacidade for permanente
  • Guarde todos os comprovantes de requerimentos e respostas do INSS

Para verificar seus benefícios e acompanhar requerimentos, acesse o portal Meu INSS.

Lembre-se: O artigo 21 da Lei 8.213/91 equipara a doença profissional (causada pelo exercício do trabalho) ao acidente de trabalho para todos os efeitos legais. Portanto, doenças causadas pelo amianto como asbestose, placas pleurais e mesotelioma são equiparadas a acidente de trabalho, garantindo todos os benefícios acidentários do INSS ao trabalhador afetado.

Estratégia Completa Para Maximizar Seus Benefícios do INSS por Amianto

Cada caso de doença por amianto é único, mas existe uma estratégia geral que pode ajudar a maximizar os benefícios que você recebe do INSS. Veja o passo a passo recomendado por especialistas em direito previdenciário.

Fase 1: Diagnóstico e documentação inicial

Antes de qualquer requerimento ao INSS, invista tempo na preparação da documentação. Consulte um pneumologista especializado em doenças ocupacionais e solicite todos os exames necessários: tomografia de tórax de alta resolução, espirometria, gasometria arterial e hemograma completo.

O laudo médico deve ser minucioso. Não aceite laudos genéricos que mencionam apenas “doença pulmonar”. Exija que o médico especifique o diagnóstico com CID, estabeleça o nexo causal com o amianto e descreva o grau de incapacidade de forma detalhada.

Fase 2: Emissão da CAT e requerimento inicial

Com a documentação médica em mãos, emita a CAT pelo portal Meu INSS. Mesmo que a empresa se recuse a emitir, o trabalhador, o sindicato ou o próprio médico podem fazê-lo. A CAT é fundamental para que o benefício seja classificado como acidentário desde o início.

Em seguida, protocole o requerimento do benefício mais adequado ao seu caso. Se há incapacidade temporária, peça o auxílio-doença acidentário. Se a incapacidade é permanente, peça diretamente a aposentadoria por invalidez acidentária.

Fase 3: Acompanhamento e recursos

Após o requerimento, acompanhe o andamento pelo Meu INSS. Se for convocado para perícia, leve toda a documentação original e, se possível, um assistente técnico (médico de sua confiança).

Se o benefício for negado ou concedido como doença comum (B31 em vez de B91), recorra imediatamente ao CRPS. O prazo é de 30 dias. Se o recurso administrativo também for negado, ingresse com ação judicial na Justiça Federal dentro de 30 dias.

Fase 4: Acumulação de benefícios e direitos complementares

Além do benefício do INSS, o trabalhador com doença do amianto pode ter direito a outros benefícios simultâneos. Veja quais podem ser acumulados:

  • Auxílio-doença acidentário pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente
  • Após a alta do auxílio-doença, pode ser concedido auxílio-acidente se houver sequela permanente
  • Indenização trabalhista pode ser buscada paralelamente ao benefício previdenciário, sem conflito
  • FGTS pode ser sacado integralmente em caso de doença grave (câncer por amianto)
  • Isenção de imposto de renda sobre aposentadoria por invalidez por moléstia grave
  • Prioridade na tramitação processual para portadores de doença grave (artigo 1.048, I, CPC)

Quando buscar mais de um benefício ao mesmo tempo

Em muitos casos, é possível e recomendável buscar mais de um benefício ou direito simultaneamente. Por exemplo, enquanto recebe auxílio-doença acidentário do INSS, o trabalhador pode mover ação trabalhista contra a empresa pedindo indenização por danos morais e materiais.

Além disso, os benefícios previdenciários não impedem o saque do FGTS por doença grave nem a busca por isenção de imposto de renda. Cada um desses direitos é independente e pode ser exercido paralelamente.

Se você tem doença causada pelo amianto, não se limite a um único benefício. Consulte um advogado especializado para mapear todos os seus direitos e montar uma estratégia que maximize sua proteção financeira e social.

Perguntas Frequentes

1. Quais benefícios do INSS posso receber por doença do amianto?

Os principais são: auxílio-doença acidentário (B91), aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial com 20 anos, pensão por morte para dependentes e BPC-LOAS. Cada um tem requisitos específicos.

2. Preciso de CAT para pedir benefício do INSS por doença do amianto?

A CAT facilita muito, mas não é obrigatória. O INSS pode reconhecer o nexo causal através do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico). No entanto, ter a CAT acelera e fortalece o pedido.

3. O benefício do INSS por doença do amianto é maior que o comum?

Os benefícios acidentários geralmente são mais vantajosos: não exigem carência, garantem depósito de FGTS durante afastamento e dão estabilidade de 12 meses. Portanto, é fundamental que a natureza acidentária seja reconhecida.

4. Posso receber benefício do INSS por doença do amianto e processar a empresa ao mesmo tempo?

Sim. Os benefícios do INSS e a indenização judicial são independentes. Você pode e deve buscar ambos simultaneamente. Um não exclui o outro.

5. Quanto tempo leva para o INSS aprovar benefício por doença do amianto?

O prazo médio é de 45 a 90 dias para análise do pedido. Se negado, o recurso administrativo pode levar mais 3 a 6 meses. Na via judicial, o prazo pode ser de 1 a 2 anos, mas com possibilidade de tutela antecipada.

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